Que linha seguir?

Há tempos eu ouvi uma frase que marcou demais a minha forma de atuar profissionalmente e de defender o interesse dos meus clientes. É mais ou menos assim: “O papel do advogado é tentar livrar o inocente da pena e o culpado da vingança”. Essa frase teria sido dita por um criminalista, área em que não atuo, mas é aplicável a tudo o que fazemos em favor dos interesses do cliente.

Isso que dizer que a negação nem sempre é o melhor caminho, porque o cliente nem sempre é inocente. Ou nem sempre tem razão plena, ou nem sempre é credor integral ou devedor parcial daquilo que dele se exige. Eu sempre achei que a verdade é o melhor caminho, e que lutar contra o inevitável nem sempre é inteligente. Mas palavras como “inteligência” e “pragmatismo” sao extremamente perigosas, e o cliente nem sempre vê as coisas da mesma maneira que o advogado.

Dois notórios casos muito recentes retratam bem melhor do que palavras esse conflito.

(1) No caso do Panamericano, Silvio Santos tomou a dianteira, assumiu indiretamente a responsabilidade pelo rombo ao dar o restante de seu patrimônio como garantia do empréstimo salvador e com isso obteve dois ganhos imediatos. O primeiro, um empréstimo em condições excepcionais, e o segundo, absolvição pessoal prévia acompanhada da simpatia geral. Há casos de clientes e espectadores oferecendo ajuda até mesmo financeira e de forma totalmente espontânea.

(2) No caso dos cinco jovens que são acusados de agredir alguns transeuntes sem qualquer razão na Avenida Paulista a linha de defesa foi contrária. Pais e advogados preimeiramente negaram as agressões e depois passaram a alegar legítima defesa. Pois já surgiu ao menos um vídeo de câmera de segurança reforçando o que váras testemunhas já diziam – eles agrediram sim, sem qualquer motivo ou provocação.

Em qual dos dois casos os acusados devem se sair melhor? E em qual deles os advogados deram, e executaram, as recomendações mais eficientes? Eu não tenho dúvida de que no segundo caso os advogados agradaram mais ao cliente no primeiro momento, porque é sempre mais agradável ouvir aquilo que se quer realmente ouvir. Mas no final das contas, qual dos dois clientes terá sido melhor defendido?

Será que somos pagos para agradar aos ouvidos ou para defender o melhor interesse do cliente, obtendo ao final do trabalho o melhor resultado possível?

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Parâmetros

Acabo de ver, por intermédio do clipping da AASP, uma reportagem no DCI sobre os novos departamentos jurídicos focados em resultados e alinhados com a atividade executiva de uma forma geral. A discussão acontece na Fenalaw, e os diretores jurídicos da Natura e da Votorantim Metais falaram de seus departamentos e de sua forma de atuação.

Dois pontos interessantes:

(1) Quanto tempo leva, normalmente, para alterar a forma de atuação de um Departamento Jurídico?

Eu respondi essa pergunta, que me foi feita por dois executivos de um grande banco de investimentos paulistano, justamente nesta semana – dois anos. Sabe quanto tempo a Natura levou para remodelar a atuação do seu departamento jurídico? Dois anos…

(2) Qual o tamanho ideal de um departamento jurídico?

Esse sempre foi um grande embate em qualquer ambiente de reestruturação. Fico me lembrando de um cliente, há algum tempo, que me pedia cortes no departamento jurídico, e dizia que os seus colegas CEO´s ficavam rindo dele porque o seu era o maior jurídico. Eu sempre achei que não importa o tamanho do departamento jurídico, mas sim os resultados que ele dá. Eu não teria o menor receio em não apenas deixar de cortar, como pedir mais gente, desde que os resultados fossem coerentes. Imagine o quanto briguei por isso.

Muito bem… Sabe quantas pessoas tem o juridico da Natura? 45. E o da Votorantim Metais? 27 advogados internos. E ambas as empresas terceirizam o seu contencioso. E sou capaz de apostar que ambas estão muito satisfeitas com os resultados de suas áreas jurídicas.

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Contradições

Uma notícia no Valor Econômico de hoje sobre o processo eletrônico levou-me a pensar sobre uma contradição que nos atinge com muita frequência, relacionada com o tamanho dos nossos textos.

A notícia trata da limitação do tamanho das peças processuais apresentadas por meio eletrônico. O processo eletrônico é um velho sonho do meio jurídico, possivel pelo avanço sistemático dos meios tecnológicos disponíveis e pela Lei no. 11.419/06. A Lei não limita o tamanho dos arquivos e nem a sua quantidade de páginas quando impressos, mas ao transferir aos Tribunais a regulamentação do processo eletrônico eles passaram a limitar – 2 Mb e 50 páginas respectivamente.

Isso pode cercear o direito de defesa de um cliente? Ou é possível defender o interesse do cliente em 50 páginas? Como tudo na vida, depende. E depende principalmente da complexidade da questão.

Clientes também reclamam do tamanho de nossos textos. Não têm paciência para nada maior do que a tela do Blackberry. E nem tempo. Como se uma opinião ou uma orientação profissional coubesse num tweet. Poderíamos também limitar nossos textos a 140 caracteres, mas seria bom para o cliente? Ao sermos cada vez mais objetivos e concisos, será que não deixaremos escapar nada? Ou, pior ainda, será que deixaríamos de abordar todas as possibilidades de uma questão, correndo o risco de deixar de fora algo importante?

E aí eu faço mais uma pergunta: e se deixarmos de fora uma questão importante com o objetivo de tornar o texto mais conciso e justamente essa questão se transformar numa perda importante para o cliente – quem responderá por isso?

Penso muito nisso, e, sinceramente, ainda prefiro ser chamado de chato e autor de textos extensos do que ser chamado de negligente ou superficial. Mas até quando poderei resistir?

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Enfim, uma opinião razoável

O boletim da “Consultor Jurídico” de hoje traz uma rápida entrevista com o Advogado Geral da União, Ministro Luís Inácio Adams. Nela, ele defende que a conciliação é o melhor caminho para a cobrança de débitos tributários, não apenas pelos custos mas também pelo tempo que um processo de execução fiscal demanda.

Enfim, uma opinião razoável vinda de um representante do Estado.

Ninguém deve impostos porque quer, atualmente são raros os casos de sonegadores por convicção. Ao menos no mundo empresarial em que vivemos. Mas ao contrário de todos os outros campos da vida empresarial, a dívida tributária acaba se tornando insolúvel ao longo do tempo, quase sempre impagável, inviabilizando a retomada da atividade empresarial. O contribuinte se transforma num zumbi, sem direito sequer a uma vida civilizada tamanhas as restrições que passa a enfrentar, e não apenas deixa de pagar a dívida vencida como não mais gera riqueza e novos tributos.

É mesmo inteligente matar o gerador de riqueza? Talvez a atividade empresarial, uma vez recuperada, possa encontrar o rumo e os resultados perdidos. A própria Lei de Recuperação Judicial é capenga nesse aspecto. Falta um mecanismo que permita ao contribuinte negociar descontos e prazos mais condizentes com as suas possibilidades. Condições de pagamento adequadas geram melhores chances de recebimento da dívida passada, ao menos da parcela possível, e a retomada das atividades e dos investimentos. E a retomada gera novos tributos, empregos e rendas.

Quem sabe o debate, há muito iniciado na banda privada do nosso País, esteja finalmente chegando aos gabinetes de Brasília?

Tomara!

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